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Orientações do Recivil sobre a contribuição sindical

 

O Recivil informa a todos os seus filiados que a contribuição sindical dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais é compulsória, e já é recolhida anualmente pelo próprio Recivil. Portanto, as cobranças que têm sido geradas pelo Febranor e Sinoreg/MG  são indevidas e  devem ser desconsideradas.


Tendo em vista que nas correições está sendo exigida a comprovação da regularidade da contribuição sindical, o Recivil informa que os registradores civis podem solicitar junto ao departamento Financeiro do Sindicato a certidão de quitação, através do e-mail sharlene@recivil.com.br.


O Sindicato lembra também que a contribuição sindical relativa aos empregados dos cartórios, de qualquer especialidade, deve ser recolhida ao Sindescrev, entidade que representa os empregados dos cartórios e, portanto, entidade destinatária da contribuição sindical.

 

 

Orientações do Recivil sobre a contribuição sindical

 

O Recivil informa a todos os seus filiados que a contribuição sindical dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais de natureza compulsória é recolhida anualmente pelo próprio Recivil, e que, portanto, tal cobrança gerada por qualquer outra entidade é indevida e deve ser desconsiderada.


O Sindicato lembra também que a contribuição sindical relativa aos empregados dos cartórios, de qualquer especialidade, deve ser recolhida ao Sindescrev, entidade que representa os empregados dos cartórios e, portanto, entidade destinatária da contribuição sindical.