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Proteção de dados entre o fundamental e o convencional 

Com a recente elevação do direito de proteção de dados ao status de norma fundamental, Emenda Constitucional (EC) nº 115/22, as expectativas institucionais de proteção das relações de consumo ganham novos contornos e essência normativa para antigas preocupações, dentre as quais a preservação e a salvaguarda das informações pessoais, per si, e na contração de obrigações e serviços pelos meios digitais, por quem os oferta e, gere os dados pessoais.

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