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Emolumentos – PL 2.685/05 – Parecer conclui pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade
Leia parecer para o 1º Turno da Comissão de Constituição e Justiça.
Notários e Registradores não se sujeitam à aposentadoria compulsória, diz Supremo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de norma editada pelo Poder Judiciário de Minas Gerais (Provimento nº 55/01) que determinava a aposentadoria compulsória de notários e registradores das serventias extrajudiciais.
Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de funcionário de cartório
Para os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), embora o funcionário de cartório desempenhe atribuições estatais, ele não integra a Administração Pública. Como base neste entendimento, a turma declarou que compete à Justiça do Trabalho julgar os processos…
Plano Sergipe começa a dar resultado
Ao lado da Arpen-SP e da Anoreg-BR, Recivil obtém primeira vitória e cartórios do Estado deverão ter maior ressarcimento para custear serviços gratuitos.