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Artigo – Interdição – Por Eduardo Barbosa 

Por Eduardo Barbosa: advogado (OAB/RS nº 35070) No Direito Romano, interdito é uma pessoa que foi proibida de administrar seus bens, assim como a palavra interdição (vem do latim interdicto) significa a vedação de fazer alguma coisa ou praticar algum ato. E, portanto, interdito é…

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