TJ autoriza concurso em cartórios do Paraná

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, autorizou a publicação do edital de concurso de remoção para o preenchimento das funções delegadas do foro extrajudicial. Conforme informações divulgadas no site do Tribunal de Justiça, a abertura do concurso obedece a uma disposição do Regulamento dos Concursos de Ingresso e de Remoção na Atividade Notarial e de Registro.

Segundo o site do TJ, as vagas serão preenchidas em quarenta e duas cidades do estado. A OAB-PR informou que indicou ao TJ os advogados Renato Alberto Nielsen Kanayama (titular) e Rodrigo Pironti Aguirre de Castro (suplente) como representantes da Seccional na comissão que dará encaminhamento ao concurso. Um dos requisitos de habilitação é ser bacharel em Direito ou comprovar dez anos de exercício na atividade cartorária. De acordo com a OAB, estão vagas a titularidade de 165 cartórios extrajudiciais da capital e do interior.

Para o presidente da OAB-PR, Manoel Antonio de Oliveira Franco, o concurso vem sendo aguardado com expectativa porque elimina uma distorção que perdura há anos em várias serventias paranaenses.

Não havendo concurso, as funções acabam sendo preenchidas provisoriamente por indicações e nomeações através de portarias. A lei prevê um prazo máximo de seis meses, a partir da data de vacância, para que o cargo seja legalmente provido. No entanto, há casos de cartórios que estão com titulares em caráter provisório há mais de cinco anos, citou o representante da OAB.

Em 2004, na votação do novo Código de Organização e Divisão Judiciárias, a Assembléia Legislativa aprovou uma mudança no texto da lei 14.277, retirando a possibilidade de preenchimento das vagas pelo critério de “interesse da Justiça”. A lei estabelece que as nomeações devem ser feitas por meio de concurso de provas e títulos.

Fonte: O Estado do Paraná