Pensão mensal decorrente de seguro por invalidez não integra a partilha quando o casal se separa
Decisão da 3ª Turma do STJ definiu que a indenização, ou pensão mensal, decorrente de seguro por invalidez, não integra a comunhão universal de bens, não podendo, por conseguinte, fazer parte da partilha de bens quando da separação judicial do casal. O julgado reforma acórdão da 8ª Câm...