Tabelião deve pagar multa por comercialização indevida de serviços
A 1ª turma do STJ manteve multa aplicada pelo Conselho da Magistratura do TJ/PR a um tabelião, em razão da comercialização dos serviços de tabelionato. Ele contratou um representante comercial para angariar clientes, com distribuição de brindes, ...