ALMG – PL nº 2.093/11 – Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei 14.313/02 que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos
Acrescenta parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 14.313, de 19 de junho de 2002, que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos, na forma que especifica. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° – O art. 1° d...