Jovem poderá acrescentar sobrenome de seus pais de criação
Por ter atingido a maioridade civil – 18 anos, a jovem N.B.F. poderá acrescentar ao seu os sobrenomes de seus pais de criação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, acompanhou o voto do relator no recurso especial, ministro Castro Filh...