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Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade 

A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário…

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Jurisprudência mineira – Apelação – Ação de inventário – Partilha – Inconformismo de herdeiro – Anuência do Ministério Público – Irregularidade Fiscal – Empecilho 

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL APELAÇÃO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – PARTILHA – HOMOLOGAÇÃO – PLANO DE PARTILHA – INCONFORMISMO DE HERDEIRO – ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – IRREGULARIDADE FISCAL – EMPECILHO – ART. 1.026 – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE – SENTENÇA CASSADA –…

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