Escritura de cessão de direitos hereditários – Abertura do inventário ou arrolamento – Procedimento
– A cessão pelos herdeiros de todos seus direitos hereditários não dispensa o inventário ou arrolamento, que poderá ser feito na forma do art. 982, parágrafo único, do CPC, podendo a iniciativa ser do próprio cessionário, que nele habilitará seu tÃtulo requerendo que lhe sejam adjud...