Artigo – Ainda há omissão para reconhecer união homoafetiva – Por Renata Santos Barbosa Catão
Primeiramente, cabe salientar que a nossa Constituição Federal reconhece como entidade familiar apenas e tão somente às relações entre homem e mulher, que sejam decorrentes do casamento ou da união estável. Por outro lado, é notório que as relações homoafetivas existem e estão cada vez ...