O Conselho Nacional de Justiça proibiu os cartórios extrajudiciais de contratarem parentes de magistrados que exerçam atividade de fiscalização dos serviços extrajudiciais e parentes de qualquer desembargador de tribunal de justiça do estado onde se localizam os serviços extrajudiciais. A decisão foi tomada em sessão do CNJ no final da tarde desta terça-feira (15/08) e constará de resolução a ser publicada nos próximos dias. Na prática, a decisão leva aos cartórios extrajudiciais as proibições que o Conselho fez às contratações de parentes no Judiciário, em outubro de 2005, na resolução de número sete do CNJ. “É o mesmo princípio da Resolução número sete”, esclarece o relator da matéria, conselheiro Cláudio Godoy.
Fonte : CNJ