CCJ vota efetivação sem concurso de substituto em cartório

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) poderá votar hoje a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro. O relator, deputado Ivan Ranzolin (PFL-SC), é favorável à admissibilidade da PEC.

João Campos lembra que a Lei 8935/94 remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção, omitindo a situação dos atuais responsáveis por esses serviços. “Não é justo, no caso de vacância, deixar ao desamparo essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias (cartórios)”, afirma Campos.

Equiparação de salários
A pauta da comissão inclui ainda, entre outras matérias, a Proposta de Emenda à Constituição 512/06, do deputado José Thomaz Nonô (PFL-AL), que define valor idêntico para os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), deputados federais, senadores e ministros de Estado. A iniciativa do projeto de lei que fixa o subsídio dos ministros do Supremo continuaria com o STF.

Thomaz Nonô afirma que nenhum poder da União é mais importante do que o outro, razão pela qual não se justifica a distinção entre os salários. O relator, deputado Colbert Martins (PPS-BA), é favorável à admissibilidade da PEC.

Fonte: Agência Câmara