| | | | | O site do Departamento da Polícia Federal informa erradamente que para viajar para o exterior os menores de 18 anos podem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade (RG) no momento do embarque ou ao cruzar a fronteira de países vizinhos. O Ministério das Relações Exteriores explicou, porém, que nem os países chamados amigos, como Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, aceitam a certidão de nascimento, uma vez que o documento não tem fotografia da criança. Assim, para viajar pelos países do Mercosul é necessário apresentar pelo menos a RG da criança, mesmo que seja um bebê. Se for para outros países, é obrigatória a apresentação do passaporte.
| Fonte : Assessoria de Imprensa | |