Informamos aos associados que a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), recebeu aos 14 de janeiro de 2009 intimação n.º 0104 oriunda do E. Conselho Nacional de Justiça, a fim de se manifestar a respeito de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso que persegue a aplicação, em âmbito nacional, da súmula vinculante n.º 13 e res. CNJ 07/2005 aos notários e registradores (leia abaixo a íntegra).
Adaptando-as ao contexto dos serviços extrajudiciais, o MP matogrossense pede ao CNJ que proíba a nomeação de cônjuge, companheira (o) e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de titulares de delegação para os cargos previstos no artigo 20 da Lei 8.935/94.
Na intimação recebida pela ARPEN/BR, o relator do procedimento em curso, Des. Rui Stocco, facultou o ingresso dos titulares das serventias extrajudiciais, individualmente, como terceiros interessados, permitindo que se manifestem.
O prazo concedido para a manifestação facultativa dos titulares foi de 30 dias, de modo a exaurir-se em 14 de fevereiro p. futuro. A ARPEN/BR, que irá emitir parecer sobre o tema tendo em vista sua importância e forte repercussão, está requerendo dilação desse prazo por 60 dias, de sorte que, se concedida, estaremos noticiando através de nosso site.
Segue, para conhecimento dos associados, o texto da intimação e da íntegra do requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Para acessar a íntegra da intimação do CNJ digite o endereço abaixo:
http://www.ar-arpensp.org.br/icp-br/Carta-de-Intimacao-CNJ.pdf
Fonte: Assessoria de Imprensa – Arpen Brasil