Contratos de união estável são feitos com agilidade

Aos poucos, casais que vivem juntos há algum tempo aderem aos contratos de união estável, feitos nos cartórios de notas. A falta de burocracia, aliada à rapidez, é um dos fatores considerados na hora da escolha. Contudo, há ainda quem se decida pelo casamento no civil ao tomar conhecimento do valor da escritura de união estável, quase o mesmo cobrado pelos cartórios de registro civil para celebrar casamentos.

Segundo o auxiliar cartorário do 1º Tabelião de Notas de Santos, Luiz Carlos Lopes da Silva Júnior, o fato do custo do contrato de união estável ser praticamente o mesmo que o do casamento no civil faz os casais desistirem de fazer o documento.

“Quando ficam sabendo, preferem casar no civil”, explica Silva Júnior. “A não ser quando não estão separados legalmente (no caso de um deles ou os dois terem casados anteriormente)”.

No 2º Tabelião de Notas da Cidade, conforme o tabelião José Henrique do Nascimento, tem sido grande a procura por esse tipo de contrato. “É raro o dia em que não fazemos”, atesta Nascimento, lembrando que a união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens. Caso o casal queira estipular outro regime, a escritura estabelece isso. “É para evitar algum litígio lá na frente”.

Entre os dias 17 e 28 de março, de acordo com o tabelião, foram celebrados 13 contratos de união estável naquele cartório.

Já no 7º Tabelião de Notas, segundo o escrevente Kléber de Paula Oliveira, foram feitas 30 escrituras de união estável no ano passado. Em 2008, até o momento, já foram 12.

PATRIMÔNIO

“É um contrato. Eles podem mencionar desde a união até o patrimônio que possuem, para que esses não se comuniquem no caso de uma eventual dissolução da sociedade conjugal”, destaca Oliveira. “Mas a maioria faz o contrato e pronto (não fazem essa distinção)”.

Para celebrar o contrato de união estável, basta que o casal vá ao cartório acompanhado de duas testemunhas maiores de idade e capazes, munidos, os quatro, de RG e CPF. A escritura é feita na hora.

Já para casar no civil, o casal deve levar duas testemunhas maiores de idade e apresentar certidão de nascimento atualizada, CPF e RG.

 

Fonte: A Tribuna – SP