Mudança na Lei de Adoção e no ECA agilizam adoções

Veja a íntegra do Projeto de Lei 314/04


As mudanças na Lei Nacional de Adoção combinadas com as adequações no Estatuto da Criança e do Adolescente devem agilizar a adoção de crianças no Brasil. A avaliação é do vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco de Oliveira Neto. As duas alterações legislativas foram aprovadas esta semana pelo Senado e seguem para sanção presidencial. As informações são da Agência Brasil.


“Essa lei e a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente são questões importantes para agilizar a adoção de crianças e adolescentes do país e fazer, também, com que as crianças que estão em abrigos retornem mais rápido para as suas famílias, quando há condições para isso”, afirmou Oliveira Neto, em entrevista ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional.


Para o relator da matéria no Senado, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a nova legislação “desburocratiza o processo, garante proteção integral à criança e ao adolescente e mostra que existem possibilidades de horizontes diferentes de adoção”. A adoção de crianças poderá ser feita agora por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, os adotantes deverão ser casados civilmente ou manter união estável. Também está prevista a criação de cadastro nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, bem como de pessoas ou casais habilitados à adoção.


“A grande função [do cadastro] é potencializar as possibilidades de quem quer adotar e da criança a ser adotada. Ele é o mecanismo para se fazer a verificação através de um sistema informatizado”, explicou Oliveira Neto. As pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar também serão cadastrados. Mas, em respeito à Convenção de Haia, a adoção internacional será possível somente em última hipótese. A preferência será, pela ordem, das adotantes nacionais e de brasileiros residentes no exterior.


Entre as mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com maior empenho na permanência dos menores na família original ou com parentes próximos – avós, tios e primos. O tempo de permanência nos abrigos será reduzido a, no máximo, dois anos, preferencialmente em endereço próximo ao da família.


Existem atualmente no país 22 mil candidatos no cadastro nacional de pais adotantes e duas mil crianças à espera de adoção, de acordo com a Agência Brasil. Uma reclamação comum diz respeito a um suposto excesso de burocracia no processo de adoção.


Francisco de Oliveira Neto discorda. “O Judiciário quer conhecer a pessoa que quer adotar, saber as características dela. Isso não é burocracia. Se submeter a uma avaliação é o mínimo que o Poder Judiciário pode exigir para entregar a criança com a certeza de que ela não vai sofrer novo abandono”, argumentou. “Há diálogo no processo. O juiz não faz nada sozinho, ouve assistentes sociais, psicólogos, tem a participação do Ministério Público e de advogados”, acrescentou.


Segundo o juiz, um problema comum é a grande diferença entre o tipo de criança pretendida por quem quer e o tipo de criança disponível para adotar. “Cerca de 80% das pessoas só aceitam adotar crianças com menos de três anos de idade, que representam apenas 7% das crianças disponíveis para a adoção no país”, exemplificou.


 


Fonte: Conjur