PCA 616
Requerente: Geraldo Magela Ferreira Costa
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Relator: Conselheiro Paulo Lôbo
DESPACHO
O Plenário do Conselho decidiu em caráter definitivo as questões emergentes do concurso em comento no julgamento do PCA 314, ocasião em que os eventuais interessados foram intimados, por edital, para se manifestarem, e não o fizeram. Não é possível agora, nove meses depois daquele julgado, pretender o ora Requerente liminar para suspender o certame.
Outrossim, com fundamento no artigo 45, inciso X do RICNJ, determino o arquivamento dos presentes autos.
PAULO LÔBO
Conselheiro Relator
Nota da Redação INR: Clique aqui e com a página do CNJ aberta, selecione o item – no canto direito (campo “acompanhamento processual – classe”) – “PCA – Procedimento de controle administrativo” e o número do PCA desejado, clique em pesquisar, logo após, em consultar, e confira o andamento processual do Procedimento de Controle Administrativo referido. Nesse ambiente você encontrará, além do andamento processual, todas as certidões de julgamento e inteiro teor de decisões existentes para este caso.
Fonte: Boletim Eletrônico INR n° 2019, publicado em 29/08/2007