A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (2) três emendas do Senado ao Projeto de Lei 4333/04, da ex-deputada Ann Pontes, que determina a nomeação de curador provisório para os processos de interdição de pessoa incapaz.
Uma das emendas permite que o interessado em ser curador obtenha a autorização apresentando atestado sobre sua aptidão assinado por “pessoas idôneas”. O projeto aprovado pela Câmara previa apenas um atestado de aptidão elaborado por assistente social (possibilidade que foi mantida).
Outra emenda determina que o prazo para prestação de contas do exercício da curatela seja estabelecido pelo juiz. O projeto original registra apenas que “o nomeado prestará contas do exercício da curatela no prazo designado”.
A terceira emenda altera apenas a redação da proposta, sem influência no mérito.
O relator das emendas na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), foi favorável às alterações.
Tramitação
O texto reformulado segue para o Plenário, que pode acolher ou não as alterações do Senado. Se forem rejeitadas, prevalecerá a redação aprovada anteriormente pela Câmara.
Íntegra da proposta:
– PL-4333/2004
Fonte: Agência Câmara