Comissão aprova concurso público para juiz de paz

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 366/05, que exige concurso público para a admissão de juízes de paz, aprovou ontem o parecer favorável do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP).

O projeto altera uma regra da Constituição Federal que determina a escolha de juízes de paz por meio de voto direto, universal e secreto para um mandato de quatro anos. De acordo com o autor, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), esse tipo de eleição, além de muito trabalhosa e cara, se feita juntamente com as outras, confunde o eleitor. Os juízes de paz podem habilitar e celebrar casamentos e fazer conciliações.

O presidente da comissão especial, deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP), explica que, com a aprovação da nova lei, a eleição para juiz de paz deixa de existir, e só poderá assumir o cargo quem passar por concurso público.

O vice-presidente da associação nacional de juízes de paz, Américo Frezzato Sarno, é favorável à mudança. De acordo com ele, juízes de paz não recebem salário e por isso não têm recursos suficientes para disputar as eleições.

Atualmente, apesar de a Constituição exigir a eleição, esta regra não é cumprida e os juízes de paz são nomeados pelo governador do estado, que faz a escolha por meio de uma lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça. Nem todos os estados seguem essa regra e alguns chegam a utilizar juízes de direito para celebrar casamentos.

Juízes atuais
A proposta aprovada, mantém os atuais juízes de paz até o fim de seus mandatos. Para o relator, o concurso público se adequa com o rol de competências do cargo. “Sabemos que, para o aprimoramento da prestação jurisdicional e do sistema de Justiça, visto de forma ampla, a escolha dos profissionais deve ser criteriosa, na busca da excelência do serviço público prestado à população”, afirma Maluly.

O relator lembra que o sistema judicial brasileiro tem reafirmado a importância das conciliações como forma de uma justiça mais ágil e de diminuir o número de processos. Por isso, diz, uma seleção mais eficiente, que recrute os melhores profissionais “poderá contribuir, com maior efetividade, para o aperfeiçoamento da conciliação e descongestionamento dos órgãos jurisdicionais”.

O relator apresentou substitutivo para retirar da proposta original à menção da idade mínima como condição de elegibilidade. Isso porque, juiz de paz deixa de ser cargo eletivo. Ele sugere que a idade mínima para a posse seja de 21 anos.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pelo Plenário em dois turnos.
 
Fonte: Agência Câmara