CCJ torna nulo ato de tabelião praticado fora de município

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (27), o Projeto de Lei 1362/03, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que anula o efeito jurídico do ato de tabelião de notas que tiver praticado o ofício fora do município para o qual recebeu delegação. Pelo texto aprovado, o tabelião infrator terá que devolver, em dobro, o valor dos emolumentos – remuneração paga pelos serviços do cartório.

O relator deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ) fez ajustes no texto para tornar mais clara a regra sobre devolução dos emolumentos e adequar a redação da lei ao novo dispositivo.

A lei atual (8935/94) já proíbe o tabelião de notas de praticar atos de ofício fora de seu município, mas não explicita a nulidade do efeito jurídico do ato no caso de descumprimento.

Comarca
O projeto tramita apensado ao PL 1103/03, do ex-deputado José Janene, que altera a lei sobre serviços notariais e de registro para permitir a prática de atos notariais no âmbito da comarca. A proposta, no entanto, teve o mérito rejeitado pela comissão. “O Projeto de Lei 1103/03 tem o inconveniente de possibilitar a concorrência desleal, com a criação de sucursal em que o benefício econômico se sobrepõe ao benefício social, razão pela qual, deve ser rejeitado”, argumentou o relator.

Tramitação
As propostas tramitam em
caráter conclusivo e, caso não haja recurso, o Projeto de Lei 1362/03 será encaminhado para o Senado e o PL 1103/03 será arquivado.

Íntegra da proposta:
– PL-1362/2003

 

Fonte: Agência Câmara