A Câmara analisa o Projeto de Lei 5133/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que cria o Fundo Nacional de Registro Civil (Funarc). A proposta revoga o artigo 8º da Lei 10169/00, que encarregou os estados e o Distrito Federal de implementarem formas de compensação, aos cartórios, pelo fato de eles emitirem registros civis gratuitamente. De acordo com o projeto, esses registros passarão a ser custeados pelo fundo, cuja gestão caberá ao Conselho Nacional do Registro Civil.
Os recursos virão de dotações específicas do Orçamento da União; de doações de organismos, entidades, pessoas jurídicas ou físicas nacionais ou estrangeiras; e de receitas de cobranças de taxas pelos serviços prestados por cartórios em geral. No caso das pessoas físicas e jurídicas, as doações poderão ser deduzidas do Imposto de Renda.
Os recursos deverão ser usados para garantir que os cidadãos não fiquem sem registro civil. Além disso, eles vão servir para modernizar os cartórios.
Injustiça
O deputado afirma que o objetivo é corrigir uma injustiça contra os cartórios. Segundo ele, quando foi instituída a gratuidade das certidões de nascimento e óbito os legisladores se esqueceram de prever quem pagaria aos cartórios de registro civil por esses serviços.
“Sem essa receita, os cartórios passaram a enfrentar um processo de inviabilização administrativa crescente, pois não dispõem mais de recursos para seu sustento”, argumenta. Ele explica que apenas alguns estados estabeleceram fundos de retribuição pelos atos gratuitos, mesmo assim insuficientes para cobrir os prejuízos dos cartórios.
De acordo com Gonzaga Patriota, o fundo será a solução definitiva, sem nenhum ônus para os cidadãos. Ele afirma que os seis mil cartórios de registro civil do País prestam serviços não só à população, mas também aos ministérios da Saúde, Defesa e Previdência, ao IBGE e à Justiça Eleitoral.
“Cartórios viáveis poderão produzir um efetivo combate ao déficit de registros em todo o País, com evidentes benefícios para milhões de brasileiros atualmente excluídos da própria vida civil, pelo fato de não disporem de um documento fundamental, que é a certidão de nascimento”, acrescenta.
Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-5133/2009
Fonte: Agência Câmara
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