Os associados da SERJUS-ANOREG/MG e do Recivil vão receber, pelos Correios, o cartaz com a divulgação para o público em geral dos atos gratuitos do registro civil.
No entanto, até que a produção do referido cartaz seja concluída e ele chegue aos cartórios, a orientação da Associação, através do Departamento de Registro Civil, e do Sindicato é para que os registradores façam a impressão do cartaz abaixo, provisoriamente, no próprio cartório e a sua devida afixação em local de fácil visibilidade pelo público.
A obrigatoriedade da afixação do cartaz está estabelecida na lei estadual 17.950/2008, que prevê multa em caso de desobediência.
– Cartaz – Versão para impressão. Clique aqui.
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