Queda na taxa de subregistro no país. Foi o que apontaram as Estatísticas do Registro Civil de 2004 do IBGE, divulgadas em dezembro. Em comparação com as pesquisas de 2003, quando o subregistro foi estimado em 21,6%, o percentual de crianças que deixaram de ter certidão de nascimento em 2004 caiu para 16,4%. Em números, isto significou que, aproximadamente, 550 mil crianças não foram registradas dentro do prazo legal em 2004, contra cerca de 830 mil no ano anterior. Em 2004 foram registrados 2.813.704 nascimentos por lugar de residência da mãe. Esse total de registros é apenas 0,04% menor que o observado no ano de 2003, o que indica a manutenção do padrão de cobertura dos assentamentos de nascimentos realizados nos cartórios do registro civil de pessoas naturais em todo o país. Vale ainda destacar que as regiões Norte e Nordeste, apesar de continuarem como áreas cujos percentuais de subregistro de nascimento são os maiores do país, tiveram importante crescimento da cobertura do registro civil. No Norte, o aumento foi da ordem de 84,4% e no Nordeste, de 27,9%. Nas demais regiões, nas quais a cobertura dos registros é mais satisfatória, o maior volume de registros foi alcançado em 1999. Essas áreas do país têm as menores taxas de fecundidade e, conseqüentemente, as maiores reduções nos totais de nascimentos estimados. Vários fatores contribuem para que a cobertura dos registros de nascimentos e a qualidade das informações sejam deficitárias. A exclusão de parcela significativa da população dos serviços de saúde e de justiça, o precário acesso à educação e a informação, especialmente de camadas mais pobres da população são elementos estruturais que estão na base da desigualdade social que leva ao não registros das crianças nos seus primeiros dias de vida. Esses fatores são agravados por outros obstáculos como as distâncias a ser percorrida até um cartório, a ausência do Estado na vida dos indivíduos, o que por vez faz com que a certidão não seja entendida como um registro da cidadania. Há, ainda obstáculos ao funcionamento dos cartórios, especialmente nos municípios menores, dadas as dificuldades de formulação de políticas de fundos compensatórios para os registros gratuitos que a Lei 9 534, de 10 de dezembro de 1997 determina. A redução do subregistro no Brasil é gradual e, atualmente, determinada pela continuidade das campanhas nacionais do registro civil e por iniciativas vindas do Governo Federal, tais como as gratificações para as unidades de assistência à saúde que estimulem as famílias a registrarem seus filhos antes da alta hospitalar da mãe e a instalação de postos dos cartórios do registro civil nas maternidades. Entende-se que essas campanhas serão políticas necessárias enquanto persistirem os problemas básicos, mencionados anteriormente, os quais estão na raiz do problema do subregistro de nascimento. As campanhas disseminam a importância do registro, enfatizando a gratuidade do mesmo, na intenção de garantir a todos os brasileiros a primeira certidão de nascimento. Observando o Gráfico 1 é possível avaliar a evolução do subregistro de nascimento no período compreendido entre 1994 e 2004. Os menores percentuais obtidos em 1999 (16,5%) e em 2004. Entre as Unidades da Federação, em 2004, as proporções de subregistro de nascimentos mais elevadas foram observadas no Amazonas, no Pará e no Maranhão, respectivamente, 41,4%, 37,6% e 35%. As informações dos assentamentos de nascimentos tiveram os mais baixos níveis de subregistro no Distrito Federal (0,6%), em São Paulo (4,6%) e no Mato Grosso do Sul (4,7%), como mostra o Gráfico 2. O Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, o Espírito Santo e o Paraná completam a lista dos estados com as melhores informações de nascidos vivos.
Os nascimentos não notificados nos cartórios dentro do período considerado pela pesquisa são incorporados às estatísticas do Registro Civil nos anos seguintes, como registros tardios. Em 2004, os registros tardios representaram 15,1% do total de nascimentos notificados no país. Outra informação importante que se infere a partir das estatísticas do registro civil, apesar das dificuldades inerentes ao subregistro de nascimentos, diz respeito ao comportamento reprodutivo das mulheres brasileiras, segundo faixas etárias. O padrão de fecundidade das brasileiras, que era tardio, com maior participação das mulheres de 25 a 29 anos, até a década de 70, passou a ser jovem nos anos 80, sendo maior a proporção de nascimentos oriundos de mulheres de 20 a 24 anos. A redução da fecundidade ocorrida nas últimas décadas afetou, com maior ênfase, grupos de mulheres com idade entre 30 e 49 anos. Desta forma, o aumento que se observou na proporção de nascimentos em adolescentes e jovens menores de 20 anos, durante a década passada, decorreu também dessa alteração no padrão relativo da distribuição do total de nascimentos por grupos etários de mulheres. Porém, de 2001 em diante, observamos, para o País como um todo, uma estabilização da proporção de registros de nascidos cujas mães são adolescentes, num patamar em torno dos 20%. A preocupação da sociedade com mães adolescentes resulta, de um lado, da vulnerabilidade em termos biológicos e de condições com a sobrevivência das crianças. Sabe-se que a gravidez em idade muito jovem eleva os riscos de mortalidade para a mulher e seus filhos. De outro lado, observa-se que o fenômeno está concentrado entre as adolescentes das classes menos favorecidas economicamente. A análise das informações do Registro Civil revela que entre as unidades da federação, para o ano de 2004, Maranhão (28,4%) e Tocantins (27,4%) apresentam os maiores percentuais de nascimentos das mulheres adolescentes e jovens menores de 20 anos. No outro extremo, posiciona-se, o Distrito Federal (16,1%) e São Paulo (16,9%) com os menores percentuais do País. Há que se destacar que em diversas unidades da federação, excluindo-se as da região Norte, a proporção de nascimento de mães do grupo etário 25 a 29 anos foi ligeiramente maior que a de mães adolescentes e jovens. No Distrito Federal, os nascimentos de mães com idade entre 30 e 34 anos (17%) também foram superiores aos das mães menores de 20 anos. Finalmente, outra informação, derivada do Registro Civil, refere-se ao local de nascimento (hospital, domicílio e/outro local). Os resultados mostram que, para o país como um todo, 97,8% dos nascimentos registrados aconteceram na rede hospitalar, sendo que em apenas no Acre (84,7%), no Amazonas (86,4%), no Pará (89,4%) e no Maranhão (89,5%) essas proporções foram inferiores a 90%.
Confrontando os valores do total de óbitos registrados em Cartório, durante o ano de 2004, com as estimativas fornecidas pelo estudo realizado no IBGE/DPE/COPIS (2005), observa-se que os níveis de subnotificação de óbitos no País, ainda são altos, mais especificamente, nas regiões Norte e Nordeste, em oposição ao que se verifica no Centro-Sul do Brasil. Entretanto, não se pode deixar de apontar os avanços na sua cobertura, particularmente durante os anos de 2000 a 2004. Em 2004, considerando o País como um todo, o subregistro de óbitos foi estimado em 13,6%, enquanto nas regiões Norte e Nordeste, apesar das melhorias que vem se observando ao longo dos anos, ainda apresentavam subnotificações elevadas, respectivamente de, 26,6% e 32,6%, ao contrário das demais regiões brasileiras onde esses valores são próximos de zero, exceção do Centro Oeste onde a subnotificação está próxima dos 10%. Focalizando os óbitos infantis (menores de 1 ano de idade), nota-se que a omissão ainda é bastante elevada no País como um todo (51,3%), sendo reflexo dos maiores índices de subregistro que são constatados nas regiões Norte e Nordeste (46% e 71%, respectivamente). Casamentos Em 2004, foram realizados 806.968 casamentos no Brasil, o que significa uma variação relativa da ordem de 7,7% , quando comparado ao número de uniões legais ocorridas em 2003. A elevação do número absoluto de casamentos ocorridos em 2004 é um fenômeno que vem sendo observado desde 2001. Esse crescimento resulta, em parte, da realização de casamentos coletivos ocorridos em diversas Unidades da Federação, decorrentes de parcerias estabelecidas entre as prefeituras, cartórios e Igrejas, com o objetivo de legalizar as uniões consensuais. Cabe ressaltar que dezembro, seguindo o que vem ocorrendo, há pelo menos três décadas, é o mês de maior ocorrência de casamentos. Entende-se que este fato é devido ao aumento da massa salarial que normalmente ocorre durante esse mês. Calculando a taxa geral de nupcialidade legal é que se pode avaliar de modo mais adequado a evolução dos casamentos no conjunto da população. Assim, ao se relacionar o número de casamentos ao total da população em idade de casar tem-se a dimensão da evolução da legalização das uniões. Houve redução na relação número de casamentos/ população. Em 1994, a taxa de nupcialidade estava no patamar de 7,2 casamentos para cada mil pessoas com 15 anos ou mais de idade. Em 2004, a taxa foi de 6,2%. Em 2004, verificou-se que entre as mulheres a maior taxa de nupcialidade legal ocorreu no grupo etário de 20 a 24 anos (29,9%). Os homens tiveram taxa mais elevada no grupo cujas idades estão compreendidas entre 25 e 29 anos (31,5%). Em 2004, observou-se, também, que aproximadamente 18,8% dos cônjuges tinham menos de 20 anos de idade. Percentual 88% maior que o de 2003. Entre os idosos com mais de 60 anos de idade, a proporção de casamentos foi de 3,8%, mais que o dobro do ano anterior. As estatísticas do registro civil permitem ainda calcular a idade média dos homens e das mulheres à época do casamento. Este indicador tem demonstrado para o conjunto das uniões legais, no país, que homens e mulheres estão casando com idades médias mais altas, se compararmos, por exemplo, com o ano de 1994. Em 2004, a idade média entre as mulheres foi de 27 anos e entre os homens, de 30,4 anos, em contraste com as médias de idade mais baixas observadas em 1994, 24,2 anos para as mulheres e 28,1 anos, para os homens, conforme se observa no Gráfico 13. Separações Judiciais e Divórcios Em 2004, o número de separações judiciais concedidas, foi 7,4% menor que em 2003, interrompendo uma trajetória de crescimento gradativo e constante que vinha ocorrendo desde 2000, em nosso país, com leve redução apenas em 2001. Foram observadas, em 2004, 93.525 separações judiciais, número superior ao de 1994, que foi de 84.805. Os divórcios apresentaram declínio bem menos acentuado, tanto que não interferir na taxa geral de divórcios. Em relação a 2003 houve redução de apenas 3,7%. A taxa de separações judiciais por mil habitantes de 20 anos e mais de idade foi, em 2004, para o País como um todo, de 0,8%. Isto significou pequena queda em relação aos anos anteriores. A partir de 1994, as taxas de separação judicial tinham se estabilizado em 0,9%. A taxa de divórcio manteve-se estabilizada em 1,2%, o que vem ocorrendo desde 1999.
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Fonte: IBGE |