A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6678/06, do Poder Executivo, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para simplificar o registro de pessoas. Atualmente, maiores de 12 anos têm seus processos analisados por um juiz.
Segundo dados do Ministério da Justiça, mais de um milhão de brasileiros estão hoje sem registro. A gratuidade já havia sido estabelecida, mas os processos ainda eram dificultados pela exigência legal.
O projeto permite que qualquer um obtenha a certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil sem necessidade de análise prévia. Segundo os deputados, a regra sobre a intervenção do juiz é apenas burocrática, e na prática não coíbe as fraudes. A exigência de duas testemunhas permanece, assim como a de que o registro ocorra em cartório do domicílio do registrado. Além disso, os cartórios ainda podem encaminhar para a Justiça casos em que restem dúvidas. O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), defendeu a aprovação do projeto, que em sua opinião é uma forma de inclusão à cidadania.
O projeto segue agora para o Senado.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados