O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil) comunica à todos que em função do recente Provimento divulgado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que estipulou, em seu art. 2º., parágrafo único, que determina que “os oficiais do registro civil das pessoas naturais dos distritos e dos municípios que não sejam sede da comarca e que acumulam a função notarial, não têm a atribuição prevista no caput deste artigo, conforme previsto no art. 52 da Lei Federal ndeg. 8.935, de 1994“, está estudando quais medidas adotará para preservar seu entendimento de que estes Registradores possam praticar os atos previstos na Lei Federal 11.441/07 e que não compartilha de opiniões de contrárias que vêem sendo divulgadas em outras entidades.
Em breve, o Sindicato divulgará em seu site quais medidas entende cabíveis.
Diretoria