O Projeto de Lei 5515/09, deputado Dr. Talmir (PV-SP), cria a guarda temporária, um novo tipo de guarda compartilhada, concedida de forma unilateral e em caráter emergencial. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Esse novo tipo de guarda não poderá ultrapassar 90 dias corridos nem permitir ao guardião alterações significativas na vida das crianças, como mudança de domicílio para outra comarca, mudança de colégios ou outras similares.
Harmonização
O autor explica que as modificações legais sugeridas visam “harmonizar a guarda de filhos com as propostas que desejam inibir a alienação parental, não deixando dúvidas para os operadores de Direito quanto ao empenho da sociedade contra tais práticas”.
“Em última analise”, acrescenta Dr. Talmir, o projeto visa “impedir que, por conta do rito próprio do processo jurídico, as crianças fiquem alijadas de pai ou mãe”.
O projeto estabelece ainda que a guarda física dos filhos, quando não passível de alternância, será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; saúde e segurança; e educação.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-5515/2009
Fonte: Agência Câmara
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