Juiz autoriza adoção de criança por casal homossexual em Joinville

O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville, julgou procedente e deferiu pedido de adoção formulado por casal homossexual. A adotada, por determinação judicial, terá o nome das adotantes registrado na certidão de nascimento como mães da criança. 

Segundo o magistrado, ficou demonstrado nos autos que a menina tem sido criada com amor e carinho e recebe a atenção necessária para suprir suas necessidades, sejam elas materiais, psicológicas e morais.  “O Estatuto da Criança e Adolescente é categórico em afirmar que a adoção se realizará quando apresentar reais vantagens ao adotando”, salientou Junkes. 

O Código Civil, observou, fala sobre a necessidade da adoção – quando realizada por duas pessoas – ocorrer por marido e mulher ou por quem vive em união estável. “Importante ressaltar que nossos Tribunais tem reconhecido à união estável homossexual, inclusive com o direito sucessório”, destacou. 

Desta forma, interpreta o magistrado, resta claro que não há qualquer impedimento para que homossexuais adotem crianças. O Ministério Público posicionou-se favorável ao pleito.


 


Fonte: TJSC


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