Clipping – Filhos fora do país, pais despreocupados – Jornal Correio Braziliense

A fim de evitar falsificações de documentos e até o sequestro de menores por um dos responsáveis, Conselho Nacional de Justiça tornou mais rigorosa a emissão de autorizações para crianças e adolescentes viajarem ao exterior  


Está um pouco mais complicado viajar com crianças e adolescentes para fora do país. Em contrapartida, o processo ficou mais seguro. Desde abril, o pai e a mãe do menor precisam comparecer pessoalmente a um cartório para reconhecer firma em uma autorização. A medida foi adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para combater a falsificação de documentos e o eventual roubo dos menores por um dos pais, em casos de briga pela guarda. É nesta época do ano, nas férias escolares, que a maioria dos jovens viaja para o exterior.


Em janeiro, a funcionária de embaixada Cláudia Rosa, 46 anos, vai viajar com a filha, Luiza, 15, para os Estados Unidos e o Canadá. Ela não sabia das mudanças. Minhas duas filhas mais velhas já foram para o exterior e, na primeira viagem, há nove anos, tive problemas , relata. Fiz todo o trâmite burocrático de passaporte, visto, passagem, mas acabamos barradas pelo policial federal no portão de embarque. Eu não sabia que precisava de nenhuma autorização do pai , lembra ela. Agora, pelo que entendi, o processo ficou mais seguro , acredita ela.
O documento de autorização pode ser redigido por qualquer pessoa. Nele, deve constar o nome, a assinatura e o reconhecimento de firma dos pais, o período que o menor deve passar fora do país e uma foto. Na hora do embarque, é preciso estar com duas vias do papel e uma cópia de documento de identidade da criança ou do adolescente. Uma das vias fica com o agente da Polícia Federal.


A mudança nas regras foi um pedido da PF ao CNJ, com o objetivo de aumentar a segurança dos menores. Desejo expresso na Resolução 74/2009, de abril. Agora, o CNJ pediu aos 14 mil cartórios do pais que ajudem a divulgar as regras, colando cartazes nas paredes.


Assinatura


Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, o procedimento atinge seu objetivo, evitando fraudes. Antes, o reconhecimento de firma era feito por semelhança, isto é, pela conferência da assinatura. E qualquer pessoa podia fazer , explica ele. Agora, só o dono da assinatura pode fazer o reconhecimento. É uma autenticação por autenticidade, que é muito mais segura. Agora, fica impossível um dos pais falsificar a assinatura do outro e levar a criança para fora do país sem o consentimento do outro , avalia ainda. As autenticações em duas vias custam cerca de R$ 10.


Luiza vai cursar no Canadá o primeiro semestre letivo do ano que vem. Antes, passará alguns dias com a mãe no Estados Unidos. As duas vão fazer turismo, mas a mãe coruja também tem outras intenções. Quero ajudá-la na adaptação lá, ficar uns 15 dias. Ensiná-la a andar de ônibus, se virar , afirma. A menina aprova a presença da mãe. Vai ajudar, com certeza. Eu estou bem ansiosa e ela já conhece bem lá , avalia.


O documento de autorização de viagem é o último de uma lista extensa. Ela já tinha passaporte e visto americano. “Tivemos que tirar o visto para o Canadá”, informa Cláudia. “Fora isso, teve a papelada da escola, com muita burocracia”, completa. O processo pode ser trabalhoso, mas vale a pena pela segurança que traz.


 


Fonte: Jornal Correio Braziliense