Clipping – Autorização só com pais indo ao cartório – Diário Catarinense

Exigência evita falsificação de documento e o tráfico de menores de 18


A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou que os cartórios ampliem a divulgação das novas normas de viagens internacionais de crianças e adolescentes, em vigor desde abril.


As regras deverão ser fixadas em cartazes. Para que uma criança ou adolescente saia do Brasil é necessário que pais ou responsáveis compareçam pessoalmente ao cartório para apresentar os documentos e assinar a autorização de viagem. Antes, a presença não era obrigatória.


A exigência foi sugerida pela Polícia Federal (PF) e tem como objetivo evitar a falsificação dos documentos, principalmente nos casos onde há disputa de guarda entre os pais.


Além de ter firma reconhecida, o documento de autorização deverá conter uma fotografia da criança e ser apresentado em duas vias. Uma ficará com o agente de fiscalização da PF no momento do embarque, com uma cópia do documento de identificação da criança ou termo de tutela. A outra, com a criança ou com o adulto acompanhante.


Para ampliar a divulgação no exterior, a Corregedoria do CNJ enviou uma solicitação à Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pedindo a divulgação das normas para a emissão do documento que autoriza a saída do Brasil.


A Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) diz que não há com que se preocupar, conforme o presidente da entidade, Rogério Bacellar.


Os pais podem imprimir no site do CNJ um modelo de autorização. Depois, eles devem se dirigir a um cartório de notas e, na presença do tabelião, assinar a autorização para viagem. Em alguns estados, como no Paraná, eles assinarão também o livro de presença. A iniciativa do reconhecimento por autenticidade faz com que a segurança jurídica seja garantida.


Autenticação não leva mais do que cinco minutos


A autenticação não leva mais do que cinco minutos e tem um custo menor do que R$ 10.


Antes da mudança na resolução, era possível reconhecer a autorização apenas por semelhança, sem a necessidade da presença dos pais. De acordo com o presidente da Anoreg-BR, a intenção do CNJ com as novas normas é aumentar ainda mais a segurança jurídica do documento.


“O reconhecimento de firma é muito mais rápido do que uma autorização da Vara da Infância e da Juventude, por exemplo, e vai dificultar ainda mais o tráfico e sequestro de menores de idade”, afirma.



 


Fonte: Diário Catarinense