Recivil debate envio dos relatórios para Detran e Defensoria Pública

A forma de envio dos relatórios pelos cartórios de Registro Civil para o Detran-MG e Defensoria Pública de Minas Gerais já está sendo desenvolvida pelo departamento de Tecnologia da Informação do Recivil.

A Lei 18.685/09 tornou obrigatória a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública. Já a Lei 18.703 obrigou o envio ao Detran-MG de relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação.

Em função destas duas determinações, o Recivil realizou reuniões com as equipes técnicas do Detran-MG e da Defensoria Pública, definindo o layout dos relatórios a serem enviados eletronicamente e via papel.

Além disso, a equipe de TI do Sindicato está desenvolvendo no Cartosoft os arquivos que serão enviados pelas serventias que possuem o sistema.

A previsão é de que, até a próxima semana, os cartórios já possam atualizar a versão do Cartosoft contendo o arquivo para gerar os relatórios. O Recivil também disponibilizará o layout do arquivo para ser utilizado por aquelas serventias que possuem um sistema próprio, como também o relatório para ser impresso e preenchido.

Os primeiros testes para a troca dos arquivos já estão sendo realizados para avaliar a segurança e confiabilidade do envio das informações.