O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o Mandado de Segurança que pediu a suspensão do ato do corregedor Nacional de Justiça determinando que a titularidade de mais de 7 mil cartórios do país deveriam ser substituídas por meio de concurso público. Os autores da ação figuraram na lista de cartórios divulgada no Diário Oficial.
No ato publicado no dia 22 de janeiro de 2010, foi dado prazo de 15 dias para que os interessados oferecessem as respectivas impugnações. De acordo com os autores, há sérias dificuldades para o exercício do direito de defesa já que a relação não exibe o município em que se situa a serventia, muito menos aponta o nome do ofício, cartório ou serventia de cada um dos interessados. Segundo eles, o ato administrativo é destituído de motivação ou fundamentação e os impetrantes não têm acesso aos documentos, que se encontram em Brasília.
Além disso, segundo a ação, a forma de instauração do procedimento, por meio do Diário Oficial, é contrária ao próprio Regimento Interno do CNJ, na medida em que não foi observada a intimação pessoal.
Para o ministro Dias Toffoli, a finalidade do mandado está na determinação de que a autoridade impetrada fizesse a intimação pessoal dos impetrantes, abrindo o prazo de 15 dias para impugnações de estilo. “À vista das informações trazidas aos autos essa preocupação mostra-se infundada”, afirma. Segundo ele, o CNJ deu cumprimento à norma de seu Regimento Interno e procedeu às intimações pessoais dos interessados.
De acordo com o ministro, em algumas situações, como as próprias informações preliminares deixam claro, as intimações dependerão do conhecimento dos endereços dos destinatários, o que será ainda levado a efeito. Assim, tornará ainda mais forte o reconhecimento da ausência de lesividade da citada Resolução, quanto ao prazo vincendo do dia 8 de fevereiro, segundo ele. “Em suma, não haverá perigo na demora da prestação jurisdicional, pois esse prazo não vincula os interessados e sim aquele nascido das intimações pessoais”, garante. Segundo Dias Toffoli, torna-se mais do que evidente que os impetrantes carecem de interesse de agir, porquanto não houve conteúdo decisório negativo, cerceador de direitos, abusivo, ilegal ou inconstitucional da autoridade impetrada.
Dados adicionais
O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ofereceu informações preliminares sobre os fatos. De acordo com ele, não houve desrespeito à garantia constitucional do contraditório, já que a Corregedoria Nacional de Justiça emitiu 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29 de janeiro de 2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância, relatou Dias Toffoli. “Nas aludidas cartas, além de expor o motivo pelo qual foi declarada vaga a serventia, que é diverso em cada uma delas, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida”, informou.
De acordo com as informações prestadas pelo CNJ, a diferença entre o número de serventias declaradas vagas na relação provisória (7.828) e o número de cartas de intimação (6.658) decorre do fato de que muitas dessas serventias não têm seu endereço cadastrado no Sistema Justiça Aberta, obrigação afeita a elas ou aos Tribunais de Justiça a que estão vinculadas.
Consta ainda nas informações do Conselho, que o ato impugnado cuida tão-somente da divulgação de relação provisória de vacância. “Vale dizer: o ato apontado como coator, além de não constituir violação, nem mesmo ameaça a direito invocado, busca, ao revés, viabilizar o direito de defesa de todos os responsáveis pelos serviços, os quais permanecem respondendo pelas unidades até ulterior decisão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
MS 28.597
Fonte: Site Consultor Jurídico