Corregedoria segue decisão e mantém interinos em cartórios vagos no Espírito Santo

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, acatou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e revogou, nesta terça-feira (30), o provimento que garantia a posse aos notários aprovados em concurso. Segundo a decisão, dez atuais serventias que não tiveram a posse dos aprovados deverão seguir ocupadas pelos atuais interinos.

Pela decisão publicada no Diário da Justiça, as vagas em cartórios alvos de concurso que não foram preenchidas deverão ser disponibilizadas aos antigos interinos no prazo de cinco dias. O texto do corregedor-geral prevê que, apenas caso haja desinteresse pelos interinos, a vaga deverá ficar a cargo da direção dos fóruns.

Além dos três notários interinos beneficiados pelo CNJ, a decisão de Sérgio Gama mantém a posse de donos de cartórios nos municípios de Anchieta, Marechal Floriano, Pedro Canário, Venda Nova do Imigrante, São Gabriel da Palha, Guarapari e Nova Venécia. Os diretores dos fóruns das comarcas deverão conduzir o processo de regularização destes cartórios.

No último dia 18 de março, o plenário do Conselho confirmou a liminar do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre mantendo a presença dos tabeliões Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) nas suas serventias – desmembradas através do concurso.

Na decisão, o órgão de controle externo do Judiciário declarava nulos os efeitos do Provimento nº 01/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (CGJ), agora formalmente revogado pelo corregedor-geral Sérgio Gama.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.

 

 

Fonte: Século Diário-ES