Comunicado Urgente aos Registradores de Imóveis

 
Comunicado Urgente aos Registradores de Imóveis
 
No último dia 20 de abril de 2010, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais publicou, no site do Recivil, um ofício sobre o ressarcimento relativo aos registros de imóveis disciplinados pela Lei Estadual nº 18.711, conforme Ato Normativo 001/2010, parte final.
 
No entanto, o Ofício publicado e encaminhado aos Registradores de Imóveis não apresentou todas as informações necessárias para a compensação. A Comissão Gestora, no uso de suas atribuições, solicita a todos os registradores de imóveis, que desconsiderem o ofício encaminhado via correio, e datado de 15 de abril de 2010, e o substituam pelo abaixo anexado.
 
 
OFÍCIO CIRCULAR S/Nº
Origem: Coordenação da Comissão Gestora
Belo Horizonte (MG), 12 de maio de 2010.
 
Prezado Oficial,
 
                                   Conforme oficiado anteriormente, a partir de maio de 2010, a Comissão Gestora dos Recursos da Compensação da Gratuidade do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais iniciará a compensação dos atos gratuitos praticados pelos registradores de imóveis por força da Lei Estadual nº 18.711, de 8 de janeiro de 2010.
 
                                   Em razão disso, salienta a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos registradores imobiliários, a ser feita mediante devolução da “Ficha Cadastral” já enviada.
 
                                   A Comissão ressalta, ainda, que a certidão relativa aos atos gratuitos praticados pelos registradores de imóveis para fins de ressarcimento deverá ser encaminhada ao RECOMPE-MG, até o quinto dia útil do mês subseqüente à prática do ato, conforme modelo em anexo, juntamente com a documentação comprobatória, definida pelo Ato Normativo nº 001, de 15 de abril de 2010, a saber:
 
1. cópia do requerimento do ITER – Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais;
 
2. cópia da Certidão, com o selo de fiscalização “ISENTO”, expedida a requerimento do ITER;
 
3. cópia da matrícula contendo o registro do título expedido pelo ITER, transmitindo a propriedade;
 
4. cópia do título expedido pelo ITER, depois de registrado, com o selo de fiscalização “ISENTO”.
 
                                   Por oportuno, a Comissão informa que, para o ressarcimento dos atos praticados até o recebimento deste ofício, relativos ao mês de maio de 2010, excepcionalmente poderão ser encaminhados somente os documentos dos itens 1 a 3 supramencionados.
 
                                 Por conta de equivoco na sua edição, a Comissão pede que sejam desconsideradas as orientações contidas na correspondência datada de 15 de abril de 2010, em relação à documentação exigida, bem como seja substituído o modelo de certidão a ser encaminhada pelo modelo anexo (modelo já atualizado no “site” do Recivil).
 
 
    Atenciosamente,
 
 
Adriana Patrício dos Santos Teixeira
Coordenadora da Comissão Gestora
 
 
Para imprimir o modelo da certidão com as atualizações: clique aqui