Receita Federal exigirá procuração por certificação digital para acesso a dados de sigilo pessoal

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta terça-feira (14/9) uma séria de medidas para aperfeiçoar o sistema de proteção às informações protegidas pelo sigilo fiscal. O anúncio foi feito após denúncias de quebra de sigilos de integrantes do PSDB próximos ao candidato à presidência José Serra (PSDB).

Em entrevista coletiva, o ministro da Fazenda disse que servidores do Serpro, por exemplo, com exercício na Receita, terão acessos restritos. "Cerca de 2.500 funcionários da empresa pública estão lotados na Receita (em todo o país) e estão em fase de transferência", revelou o ministro.

O governo também anunciou que vai aumentar as penalidades para funcionários infratores. Medida Provisória será editada para permitir a demissão de servidor que acessar dados do contribuinte sem motivação ou compartilhar senha. "Quem emprestar a senha sofrerá um processo de demissão sumária", enfatizou Mantega. No caso de acesso imotivado, haverá primeiro um processo administrativo para comprovar o ilícito. "O servidor terá que pensar duas vezes antes de abrir informação sigilosa", destacou.

Em nota à imprensa, a Receita Federal destacou outras ações que pretendem ampliar a segurança do sistema de dados do Fisco, entre elas, o contribuinte que optar pelo atendimento virtual da Receita, por meio do e-CAC, terá acesso às próprias declarações do Imposto de Renda com certificado digital. Neste caso, os servidores não terão acesso às declarações nos Centros de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.

As declarações só poderão ser acessadas após registro prévio da motivação. Segundo a Receita, este dado se somará aos registros de acesso de que a Receita Federal já dispõe, o que permitirá ações de controle mais rápidas e mais eficazes. Hoje, a justificativa para o acesso é apresentada depois.

As impressões de declarações terão marca d’água e código para faciliar o rastreamento e a finalidade da impressão. Dados fiscais de terceiros só serão acessados por meio de procuração por instrumento público, com o respectivo extrato encaminhado, eletronicamente, pelo cartório, à Receita Federal para verificação de autenticidade.

As informações de interesse da Justiça não serão mais pedidas a servidores da Receita Federal. Nesses casos, o juiz ou serventuário por ele autorizado acessarão as informações diretamente da base de dados. Também foi determinado o aumento das penalidades para os servidores que fizerem acessos imotivados a dados protegidos por sigilo fiscal.

Leia a nota à imprensa da Receita Federal:

A Receita Federal do Brasil informa as principais medidas anunciadas pelo Ministro da Fazenda para aperfeiçoar o sistema de proteção às informações protegidas pelo sigilo fiscal.

1. O contribuinte poderá optar pelo atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC) para acesso às próprias declarações do Imposto de Renda, com certificado digital. Neste caso, o acesso às suas declarações ficará bloqueado aos servidores nos Centros de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.

2. Os acessos à declaração dos contribuintes passarão a ser feitos somente após registro prévio da motivação. Este dado se somará aos registros de acesso de que a Receita Federal já dispõe, o que permitirá ações de controle mais rápidas e mais eficazes.

3. Todas as impressões de declarações conterão marca d’água e código que permitirão o rastreamento e a finalidade da impressão.

4. Para acessar dados fiscais de terceiros será exigida procuração por instrumento público, com o respectivo extrato encaminhado, eletronicamente, pelo cartório, à Receita Federal para verificação de autenticidade.

5. As informações de interesse da Justiça, nos termos do art. 198 do CTN, serão obtidas diretamente pelo juiz ou serventuário por ele autorizado, de forma eletrônica, com acesso direto à base de dados, sem participação de servidor da Receita Federal.

6. Foi proposto o agravamento das penalidades por empréstimo de senha e acesso sem motivo legal.

 

 

Fonte: Site Consultor Jurídico