Ministro Gilmar Mendes defere liminar no Mandado de Segurança da Anoreg-BR com relação ao teto determinado pela Corregedoria Nacional de Justiça-CNJ

MS 29039 – MANDADO DE SEGURANÇA
Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. GILMAR MENDES
IMPTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS NOTÓRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG/BR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN
IMPDO.(A/S): CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

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Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
27/09/2010 Liminar deferida MIN. GILMAR MENDES "(…) Pelo exposto, num juízo precário, inerente à fase processual, tenho como plausíveis os argumentos iniciais, por não vislumbrar similitude entre as atividades desempenhadas pelos delegatários de serventias extrajudiciais (titulares ou interinos) e o instituto previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, motivo pelo qual defiro a liminar pleiteada, para suspender os efeitos da decisão do Corregedor Nacional de Justiça. Publique-se. Comunique-se. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República."  
03/09/2010 Conclusos ao(à) Relator(a)      
03/09/2010 Juntada a petição nº   48859/2010. 48859/2010  

 

 

Fonte: STF