TJ MS: Cartórios podem adquirir selo digital a partir de segunda-feira

A partir da próxima segunda-feira (29), os cartórios de MS terão à disposição um facilitador: o selo digital, um meio mais eficaz de controle da autenticidade. A medida foi implantada pela Corregedoria-Geral de Justiça de MS, sob o comando do Des. Josué de Oliveira, que prima pela contínua evolução das rotinas de trabalho e fiscalização, buscando sempre toda segurança jurídica.

Para esclarecer a implantação de tal medida, o corregedor apontou a necessidade de modernização, transparência e rapidez nos atos praticados pelas serventias extrajudiciais, agregando segurança jurídica e controle dos atos por parte da Corregedoria. Além disso, a adoção do selo digital visa implementar o projeto de digitalização adotado pelo Poder Judiciário de MS, no âmbito dos serviços extrajudiciais – aqueles praticados nos cartórios.

Uma das vantagens da adoção do selo digital é a transparência do ato e isso significa que qualquer pessoa poderá, por meio do portal do Tribunal de Justiça, verificar um ato praticado: basta ter em mãos o número do selo e o seu dígito verificador, informações que constam no documento.

“Com o selo físico (papel) tínhamos uma série de problemas. Por exemplo, tínhamos que licitar a confecção desses selos e isso demanda tempo e custo. De imediato teremos redução de custo porque não precisamos mais encomendar esses selos na Casa da Moeda nem nas gráficas especializadas. Então, só no aspecto econômico teremos uma grande vantagem. Não podemos nos esquecer de que o selo digital também evitará o extravio de selos e a falsificação”, explicou o corregedor.

Com o selo digital, cada ato praticado receberá uma numeração para identificá-lo e também serão incluídos os nomes das partes. Desse modo, será possível garantir uma segurança total sobre cada selo utilizado, qual foi sua utilização e para quem. A ideia do selo digital surgiu em 2002 quando o Des. Josué estava em sua primeira gestão na Corregedoria.

“Sempre tivemos a preocupação de acompanhar o desenvolvimento, contudo, na época, não dispúnhamos dos recursos tecnológicos de que dispomos hoje”, completou ele.

Importante lembrar que a utilização do selo de fiscalização é obrigatória em todos os atos notariais e de registros públicos lavrados, sejam eles gratuitos ou pagos, e solicitados por pessoa física ou jurídica. Mesmo com o selo digital, os cartórios que utilizam selo em papel podem continuar a fazê-lo até que acabem – os dois selos coexistirão até que termine o estoque das serventias extrajudiciais.

Para Almir Júnior, do Cartório do 1º Ofício da Capital, o selo digital trará muitas vantagens. “Teremos economia de papel, tempo e dinheiro, além de facilitar muito as rotinas internas dos cartório. Não haverá mais prejuízo porque pode danificar um selo, colar em local errado, e com o selo digital isso não vai acontecer. Muitos tabeliães estão cautelosos, mas será um avanço para a sociedade. Eu acredito”, disse ele.

 


Fonte: Site do TJMS