CGJ-MG publica a consolidação das tabelas atualizadas de emolumentos considerando as alterações da Lei 15.424/04

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1.495/CGJ/2011

Publica a consolidação das tabelas atualizadas relativas aos valores dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

Considerando que o art. 50 da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria Geral de Justiça para a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei, ao estabelecer que os “valores constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo desta Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais -UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

Considerando que, no desempenho desta competência administrativa-delegada, à Corregedoria Geral de Justiça não cabe definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei nº 15.424, de 2004, competindolhe tão somente dar publicidade “…às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações…”;

Considerando que o valor da UFEMG – Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2011, será de R$2,1813 (dois reais, mil oitocentos e treze décimos de milésimos), consoante o disposto no artigo 1º da Resolução nº 4.270 de 19 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;

Considerando as alterações introduzidas na Lei nº 15.424, de 2004 e pela Lei nº 19.414, de 30 de dezembro de 2010;

Considerando, finalmente, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais procedeu à consolidação e à atualização dos valores constantes das Tabelas que integram o Anexo da Lei nº 15.424, de 2004, para, nos termos do art. 50 deste diploma legal, ser conferida publicidade administrativa por ato deste Órgão Correicional,

RESOLVE:

Art. 1º PUBLICAR a consolidação das TABELAS ATUALIZADAS DE EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, nos termos do art. 50 da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, constantes do anexo único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I – de 31 de março de 2011, relativamente ao itens 1, parte final, e 14 da Tabela 7, bem como ao item 1 da Tabela 8, ambas do Anexo da Lei Estadual nº 15.424/2004;

II – da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2011.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça

 

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Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG