CNJ chancela decisão do TJES pela divisão da ‘área de cartórios’ em Guarapari

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, na última semana, o recurso de uma ex-tabeliã interina que deseja manter a posse dos serviços de registro na região do cartório do Distrito de Todos os Santos, no município de Guaparari. Na última sexta-feira (4), o conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que dividiu os serviços de registro e tabelionato no distrito. O novo cartório deverá ser distribuído mediante concurso público do tribunal.

Na decisão, o conselheiro ignorou a justificativa de inviabilidade econômica na separação dos serviços de registro e tabelionato levantado pela defesa da interina do cartório do Distrito de Todos os Santos, Elizangela Camilo Astoril. Para Tamburini Souza, não há qualquer irregularidade no ato 18/2008 do TJES, que dividiu os serviços cartoriais na região, tampouco competência para o Conselho reavaliar a desanexação da serventia, por representar mera revisão de ato administrativo.

De acordo com o conselheiro, o Tribunal de Justiça capixaba chegou a instaurar um procedimento administrativo para analisar a viabilidade financeira das serventias. No entanto, o resultado indicou para a procedência da divisão do cartório em virtude da demanda, conforme a interpretação da resolução nº 70, de junho de 2009, do próprio Conselho.

A decisão põe fim à disputa travada entre tabeliães do município pela posse da serventia no Distrito de Todos os Santos. No início do mês, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, havia negado recurso de Elizangela Astoril. A ex-interina queria manter as duas atribuições, mas ela – que substituiu o marido, que teve de retirar-se do cartório por ocupar um cargo público – ficará apenas com a parte de registro civil.

Já a atribuição de tabelionato continuará sendo respondida por Rubens Ruy Martins, titular do cartório semelhante mais próximo, no Distrito de Rio Calçado, no mesmo município. Essa serventia deverá ser inclusa no rol de serventias vagas que deverá ser distribuído em futuro concurso público de serviço notarial, ainda sem previsão de data pela presidência do TJ capixaba.

Fonte: Século Diário/ES