Encontro na sede da entidade, em São Paulo, reuniu juízes do CNJ e representante do Governo Federal. Órgão estudará a normatização da utilização da Intranet para atendimento ao Provimento n° 13.
Nesta sexta-feira (01.07) a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) foi palco de uma importante reunião que praticamente definiu a utilização do sistema de Intranet da entidade para atendimento às regras do Provimento n° 13, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que normatiza a emissão de registros de nascimentos em maternidades de todo o País.
Contando com as presenças dos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Ricardo Cunha Chimenti e José Antonio de Paula Santos Neto, além da coordenadora geral da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Beatriz Garrido, o encontro serviu para a apresentação detalhada do sistema de emissão de registro eletrônico de nascimentos desenvolvido pela Arpen-SP, através de sua Intranet, para atendimento ao Provimento n° 13.
A apresentação do sistema esteve a cargo do diretor de informática da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior, acompanhado pelo presidente da Arpen-SP, José Claudio Murgillo, os vice-presidentes, Manoel Luis Chacon Cardoso e Luiz Fernando Matheus, além dos diretores de assuntos nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho e Mario de Carvalho Camargo Neto.
Os registradores da Capital, Rodrigo Valverde Dinarmaco (Ibirapuera), Monete Hypólito Serra (Jaraguá), Maria Beatriz Lima Furlan (Ermelino Matarazzo), Geny de Jesus Macedo Morelli (Sé), o vice-presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, presidente do Sindiregis-RS, e Nilo Nogueira de Carvalho Coelho, que esteve representando o presidente da Arpen-Brasil e do Recivil-MG, Paulo Risso, também participaram da reunião.
Inicialmente, Vendramin apresentou o sistema de Intranet da Arpen-SP ¿que utilizamos há mais de 10 anos e que integra todos os cartórios do Estado de São Paulo¿, e as adaptações que foram feitas para que ele se tornasse um portal eletrônico de serviços compartilhados dos registradores civis. "A primeira adaptação feita em nossa intranet foi a questão da identificação, que antes era realizada por login e senha e passou a ter também o certificado digital como opção para acessá-la".
Com a inclusão da certificação digital como mecanismo de acesso exclusivo para a utilização do Provimento n° 13 pelo sistema de Intranet, os registradores poderão trabalhar a emissão de registros eletrônicos de nascimentos em uma plataforma que já conhecem, explicou Vendramin, que ainda solicitou ao CNJ a possibilidade de ter acesso ao cadastro nacional de serventias para automatizar a inclusão das serventias participantes do sistema, assim como uma facilitação do processo de credenciamento junto ao CNJ e á Corregedoria Geral de Justiça.
O passo seguinte foi realizar a demonstração do funcionamento do sistema, passando por todas as telas dos módulos cartório e maternidade para que os juízes do CNJ tomassem ciência dos procedimentos que serão cumpridos para a emissão de registros eletrônicos em maternidades. "Nós primamos pela simplicidade, pois no dia a dia na maternidade a realidade é outra. O sistema deve ser simples, ágil e de fácil compreensão, para que se atenda o cidadão e se evite demora e problemas", disse Vendramin.
Avaliação do CNJ e implantação do Provimento n° 13
"Nós estivemos acompanhando o sistema de emissão de registros de nascimento nas maternidades em Pernambuco (SERC) e a cada três registros, dois saíram errados", disse Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. "Isso foi se repetindo. Nós fizemos umas 100 vezes e demoramos um dia para fazer dois registros", continuou. "O sistema tem que ser simples, essa é a ideia do provimento, justamente para conferir segurança ao processo", completou.
Outra novidade muito apreciada pelo CNJ foi a questão do trabalho de interligação entre cartório e maternidade se dar por WebService. "Todo o sistema funciona por meio de webservice, ou seja, o cartório não tem o retrabalho de ter que redigitar as informações no sistema. Tudo que foi feito na maternidade sobe no sistema do cartório automaticamente", enfatizou Vendramin. "Gostamos do modo operacional via WebService. Queremos ir ao cartório do Jaraguá", disse Ricardo Chimenti.
"Gostamos bastante do sistema, que traz evoluções de segurança, agilidade e simplicidade para o Provimento n° 13, que poderá inclusive ser normatizado pelo CNJ para utilização em todo o País, como uma opção ao que já existe", disse o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, José Antonio de Paula Santos Neto. "Peço a vocês que enviem as telas e todo o procedimento para nós, no CNJ, para que possamos olhar eventuais mudanças e efetuar a validação, mas o que foi apresentado aqui é uma grande evolução", disse Ricardo Chimenti.
Segundo Beatriz Garrido, a SEDH poderá trabalhar para que o sistema desenvolvido pela Arpen-SP seja expandido para as demais unidades da Federação e para isso analisará o projeto para estudar que o Governo Federal e as demais entidades participantes do esforço nacional pelo combate ao sub-registro auxiliem no custo de manutenção do programa. "O SERC é gratuito, mas agora o Governo passará a ter o custo de manutenção, que não sabemos quanto é, então podemos levantar o custo de manutenção de vocês e estudar uma forma de viabilizá-lo", disse.
"É certo que a partir de setembro nenhum cartório que não esteja adaptado à normativa do Provimento n° 13 poderá atuar em maternidades, sob pena de estar cometendo infração disciplinar", disse Chimenti. "Já comunicamos todas as Corregedorias Gerais de Justiça para que nos informem às adaptações que foram feitas pelas serventias para atender a esta normatização", afirmou Chimenti.
No Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral de Justiça já divulgou comunicado aos juízes corregedores para que a informem sobre as adaptações realizadas pelas serventias, assim como divulgou recente alteração nas Normas de Serviço, adaptando-as ao atendimento ao Provimento n° 13 do CNJ.
Sugestões de mudanças e convênios com as maternidades
Dois aspectos foram abordados pela diretoria da Arpen-SP como objeto de possíveis alterações para a facilitação da implantação do Provimento n° 13. O primeiro deles diz respeito às condições oferecidas pelas maternidades para o estabelecimento da Unidade Interligada e o segundo a remessa eletrônica dos documentos digitalizados à serventia.
"Nós pensamos na possibilidade de não digitalizar os documentos quando o funcionário que estiver na maternidade for do cartório onde será lavrado o registro, uma vez que a digitalização demandará mais da metade do procedimento", disse Vendramin.
Segundo Ricardo Chimenti, o CNJ irá estudar a mudança, mas inicialmente manterá a necessidade a remessa digitalizada dos documentos, independentemente do cartório onde for lavrado o registro. "Podemos até chegar neste ponto, mas num primeiro momento, é melhor estabelecer uma mesma rotina para evitarmos futuros problemas. A nossa preocupação é que o funcionário que esteja na maternidade erre a rotina, uma vez que existam mais de um procedimento", disse. "Pelo meio online, nós temos a possibilidade de rastrear, com o uso do certificado digital, os documentos", afirmou. "Nós queremos o sistema online porque temos nos deparado com muitos problemas no sistema mecânico, ou seja, o cartório vai à maternidade, coleta as informações, volta ao cartório e depois volta à maternidade com a certidão pronta", reiterou.
Segundo José Antonio de Paula Santos Neto, no Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral poderá autorizar o funcionamento de forma especial, uma vez que a digitalização cause certa demora na efetivação dos registros e isso será motivo de estudo por parte do órgão, que será informado da sugestão por meio do CNJ. "Aqui, em São Paulo, podemos ver com a Corregedoria a possibilidade de uma portaria que normatize a questão do envio físico dos documentos no lugar de digitalizá-los".
Quanto à questão da dificuldade que algumas maternidades impõem ao funcionamento da Unidade Interligada, Ricardo Chimenti orientou que o cartório oficie o CNJ. "Pedimos que seja feita solicitação por escrito para nós, que tomaremos os procedimentos adequados", disse. "Entraremos em contato com o Ministro da Saúde, pois entendemos que este seja um trabalho mais político. Deve existir, para isso, um documento formal do Ministro para que as maternidades tenham mais vontade em aderir ao sistema", disse.
Por fim, os juízes do CNJ realçaram a intenção de democratizar o acesso dos cartórios às maternidades, destacando a intenção do Provimento de que o cartório de domicílio dos pais tenha prioridade na efetivação do registro. "Nós não queremos o monopólio dos cartórios nas maternidades, ou seja, que a existência de um convênio em uma determinada maternidade impossibilite que outro cartório faça a adesão a este sistema também", disse Chimenti. "A prioridade é deixar o registro próximo de onde residem os pais", finalizou.
Fonte: Arpen-SP
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