As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br
Ana Carolina Brochado Teixeira – Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, professora de Direito Civil no Centro Universitário UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Imóvel
Divisão de bem entre esposa e enteado
Sou casada e meu marido tem um filho de outro relacionamento. Atualmente pago um apartamento sozinha (sem ajuda do meu marido). Gostaria de saber se existe alguma forma para que meu enteado não tenha direito a esse apartamento. Sou casada em comunhão parcial de bens.
>> J.C, por e-mail
Prezada senhora,
O regime de bens que vocês escolheram implica na partilha de tudo que foi adquirido onerosamente na constância do casamento, independentemente do fato de serem os dois a custear a compra dos bens ou apenas um de vocês, segundo o que estabelece o artigo 1.660, I, do Código Civil. A lei presume o esforço comum dos membros do casal neste caso, seja de forma direta, seja indireta.
Dessa forma, o que o direito valoriza é o investimento do casal, seja patrimonial ou existencial, que pode ser por meio do suporte doméstico para que o outro se desenvolva e cresça no mercado de trabalho.
O que é possível fazer – caso seu marido tenha outros bens e o valor da meação dele no apartamento do casal seja equivalente a, no máximo 50% do patrimônio – é um testamento, destinando para você ou para um terceiro a parte dele no imóvel.
Assim, em caso de falecimento do seu marido, a parte que a lei determina ao filho fica resguardada, não recaindo sobre o imóvel adquirido por meio de esforço do casal.
União estável
Regras para pacto de convivência
Comecei a me relacionar com um homem casado e fiquei grávida. Comprei um apartamento financiado no meu nome. Ele mudou-se comigo para o apartamento e assim que o bebê nasceu se divorciou da mulher. Como faço para que, caso aconteça algo comigo, ele não fique com o apartamento, já que ele tem dois filhos maiores com a ex-esposa? Existe uma maneira de fazer um contrato, pois moramos juntos? Se nós nos separarmos, gostaria de ficar com o que comprei, e ele com o que ele comprou.
>> Sara, por e-mail
Cara Sara,
Desde a separação de fato do seu atual companheiro da sua antiga esposa, vocês vivem uma entidade familiar que a lei denomina como união estável. Nesse caso, é possível que façam um pacto de união estável ou pacto de convivência por escrito, o que pode ser feito tanto por meio de escritura pública, em cartório de notas, quanto por termo particular.
Esse contrato deverá abordar:
a) a data inicial do relacionamento de vocês, cujas características são de uma união pública, contínua, duradoura, com o objetivo de constituição de família;
b) o regime de bens escolhido e pelo que você narrou na sua pergunta, o que se adequa é o regime da separação total de bens, de modo que os bens que estejam em seu nome são apenas seus, e os que estão em nome do seu companheiro, apenas dele.
Dessa forma, você estará resguardada quanto à propriedade do imóvel, no caso de eventual separação ou mesmo de falecimento.
Fonte: Jornal Estado de Minas – Caderno Direito e Justiça
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