A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a relatora da consulta apresentada pelo senador da República Ricardo de Rezende Ferraço (PMDB-ES), que apresenta questionamentos sobre inelegibilidade decorrente de união estável.
Em tese a consulta do senador é a seguinte:
A) É elegível para o cargo de prefeito, nas eleições subsequentes, um deputado estadual que viva em união estável com a então prefeita do mesmo município, estando esta no exercício de seu segundo mandato consecutivo?
B) Em caso afirmativo, é necessário que a prefeita renuncie ao mandato? Com que antecedência da data das eleições? Ou;
C) Em caso negativo, em que eleições esse deputado estadual será elegível ao cargo de prefeito do referido município?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
A consulta foi protocolada no TSE nesta quarta-feira (18/8). Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2011