Preenchimento deverá ser feito quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012, a respeito do preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias. A norma altera o Art. 2º, § 3º, “e”, da Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.
Com a mudança, o preenchimento do DOI deverá ser feito pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI. A antiga redação dizia que o documento deveria ser lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão “EMITIDA A DOI”.
Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012
DOU de 18.1.2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, e define regras para a sua apresentação.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 3º …………………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………………..
e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI;
………………………………………………………………………………………………………………………" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA
Fonte: Site do IRIB e da Receita Federal do Brasil