Hospital público poderá ter posto para registro de nascimento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3056/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que obriga os postos de atendimento nas maternidades públicas a efetuar o registro civil de nascimento. A matéria altera a lei que trata dos registros públicos (6.015/73 ).

De acordo com a proposta, se o oficial de registro civil descumprir a norma estará sujeito a penas que vão da simples repreensão à suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30, em caso de reiterado descumprimento. Caso o descumprimento da norma persista, o oficial de registro poderá perder o direito de exercer suas atividades.

Sub-registro
O autor argumenta que, embora a gratuidade do registro civil seja garantida desde 1997, ainda existem milhares de pessoas que nunca foram registradas. Segundo o parlamentar, a média de sub-registro é de 21,3% da população. Em alguns lugares, observa, esse índice chega a 60%.

Ribeiro ressalta que cerca de 830 mil crianças saem do hospital sem o registro. “As causas para a falta de registro são várias: alguns pais ainda não sabem da sua gratuidade, outros sequer têm consciência da importância da certidão para a vida da criança. Há ainda muita burocracia e deficit de informação”, afirma.

Tramitação
A matéria tramita de forma conclusiva nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

Íntegra da proposta:
PL-3056/2011

 

Fonte: Agência Câmara