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Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO, nos autos do Processo nº 58.410/2012, publica-se o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:
“AVISO Nº 004/2012
O Desembargador Arquilau de Castro Melo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Juízes de Direito, Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores e a quem possa interessar que, a teor do art. 21 do Provimento 01/2010 e, conforme noticiado pelo Delegatário Rodrigo da Silva Azevedo, do Cartório Azevedo Serviço Notarial e Registral, da Comarca de Brasiléia, foi constatado a ausência de uma folha de Selos de Fiscalização, contendo 10 (dez) selos Padrão-série AA de numeração 8545941, 8545942, 8545943, 8545944, 8545945, 8545946, 8545947, 8545948, 8545949, 8545950, ficando cancelada a validade dos mesmos.
Publique-se.
Rio Branco, 10 de agosto de 2012.
(a) Desembargador Arquilau de Castro Melo
Corregedor-Geral da Justiça"
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG