A Quarta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso de apelação interposto pela União e pelo Ministério Público Federal (MPF) de sentença que julgou procedente o pedido de homologação de opção pela nacionalidade brasileira feita por cidadão nascido nos Estados Unidos, de mãe brasileira.
Em apelação, o MPF sustenta que o autor não preenche todos os requisitos para o reconhecimento da nacionalidade brasileira, uma vez que ele não reside no Brasil, contrariando o disposto no artigo 12, I, c, da Constituição Federal.
A União afirma que, no Brasil, o reconhecimento de nacionalidade originária se dá exclusivamente pelos critérios estabelecidos na Constituição Federal, de modo que se revela impossível a criação de hipótese por lei ordinária.
O relator do processo, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, reformou a sentença, citando o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, que diz: “São Brasileiros natos: os nascidos nos estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
O magistrado deixou claro “não estar comprovada a residência permanente do requerente no Brasil, pelo que deve ser dado provimento aos recursos de apelação para que seja reformada a sentença que homologou o pedido de opção de nacionalidade brasileira, sem excluir a possibilidade de que o requerente renove o pedido, mediante comprovação do requisito da residência permanente no Brasil”.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0037360-45.2003.4.01.3800
Fonte: Tribunal Regional Federal 1.ª Região