O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Itumbiara, orientou como proceder para o registro de criança, filho de brasileira, nascida no exterior, ao ser procurado por casal que fixou residência na cidade e que teve o registro da criança negado em cartório local.
De acordo com a orientação, o pai espanhol e a mãe brasileira foram informados de que o filho é brasileiro nato, conforme dispõe a Constituição Federal Brasileira, e que eles têm, na condição de pais, a obrigação de registrar o bebê no Cartório de Registro Civil do 1° Ofício e Tabelionatos de Notas de Itumbiara.
O promotor explicou ainda o passo a passo para efetivar a providências, esclarecendo a fundamentação legal de cada uma delas. Segundo Reuder Motta, para fazer o registro civil deverão ser apresentados a tradução da certidão original feita por tradutor juramentado, a certidão original com autenticação do serviço consular espanhol pela Embaixada da Espanha e o comprovante de que o documento original e sua tradução juramentada foram registradas no Cartório de Protestos, Títulos e Documentos de Itumbiara.
Em relação ao atendimento prestado pelo cartório local ao casal, o promotor adiantou que será remetida cópia da orientação prestada no MP àquele estabelecimento bem como a todos os demais existentes na comarca.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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