Mesmo com recomendação favorável da Justiça, união homoafetiva ainda é barrada em Santa Catarina

Mesmo com a recomendação da (CGJ) de Santa Catarina a favor da união civil entre pessoas do mesmo sexo, casais continuam sem poder casar: promotores se respaldam na lei, obviamente, e ela não foi modificada. De acordo com o código civil brasileiro, em seu artigo 226 parágrafo 3º, ainda consta que "é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar".

Carmen Melo, 30 anos, e sua mulher, Priscila Zanuzzo, 29 anos, vivenciaram as consequências disso. Em um relacionamento há 10 anos, elas foram até um cartório no bairro Trindade, em Florianópolis, e pagaram R$ 230 pela união civil. Depois de alguns dias, receberam uma ligação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informando que o casamento não havia sido habilitado.

– Não vou fazer nada. Desanimei. Fui pega de surpresa – disse Carmen.

Elas iriam se casar no sábado, 23 de agosto, com festa caseira, roupas já compradas, amigos reunidos. O planejamento deslizou por água a baixo em outros três casos em Florianópolis, segundo o Ministério Público de Santa Catarina. Os documentos lavrados em cartório são encaminhados ao promotor, que é responsável por dizer se o casal está habilitado, ou não, para a união. O casal precisa aguardar, depois disso, a decisão definitiva do juiz.

– O promotor é extremamente legalista. É um ser independente e tem a sua interpretação jurídica. É necessário que o congresso nacional modifique a lei para que ocorra a mudança de verdade – disse Otávio Guilherme Margarida, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

A recomendação para que os promotores e cartórios aprovem os casamentos é estadual e nacional – além da CGJ de Santa Catarina, o Conselho Nacional de Justiça também aprova a união desde 2011. Outros países, como a Argentina, autorizam o casamento desde 2010.

Os passos da união

1. O casal comparece ao cartório e faz o pedido oficial de união civil. Documentos necessários – registro geral e certidão de nascimento – são entregues e são lavrados.

2. O promotor do Ministério Público avalia a habilitação do casamento: se as pessoas forem menores de 16 anos, os pais deverão autorizar; se uma das pessoas estiver casada, estará cometendo um crime; ou, como é o caso dos gays, se foram do mesmo sexo irão esperar pela opinião de quem avalia.

3. Se o promotor alegar a impossibilidade de casamento, a Justiça determina a palavra final. É nesta etapa, segundo a CGJ, que a recomendação faz efeito.

 

Fonte: Jornal Zero Hora