CGJ-MG determina a realização de Inspeção nos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Itapecerica

PORTARIA Nº 3.052/CGJ/2014
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, inciso I, e 31 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, c/c os artigos 44 a 47 do Provimento nº 161/CGJ/2006, de 1º de setembro de 2006;
 
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos nº 2008/37933 – CAFIS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Fica determinada a realização de Inspeção nos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Itapecerica, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2014, com a finalidade de verificar a regularidade dos atos praticados no Registro Civil das Pessoas Naturais de São Sebastião do Oeste.
 
Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Drª Andréa Cristina de Miranda Costa, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para a realização dos trabalhos de inspeção.
 
Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Claudiciano dos Santos Pereira e Daniela Fernanda da Silva Castro Santos, para auxiliar na realização dos trabalhos.
 
Art. 4º. Os magistrados, servidores judiciais, notários e registradores deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.
 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2014.
 
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG